"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA AO ESTADO E ASSINAR ATO DE TRANSMISSÃO." Ver tópico (71 documentos)
FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES - Prefeito Municipal de Cachoeirinha, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER - em cumprimento ao disposto no artigo 42, item III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - E o Poder Executivo autorizado a doar uma área ao Estado do Rio Grande do Sul, bem como, assinar o ato de transmissão da Escritura Pública objeto da presente Lei e da Lei 202/73. Ver tópico
§ 1º - A doação constitui-se dos lotes 4 à 12 da quadra 1 (um), da Vila Cachoeirinha, atualmente ocupado pelo Grupo Escolar Rodrigues Alves. Ver tópico
§ 2º - Os lotes 13 e 14 doados ao m,esmo Órgão Público pela Lei Municipal 202/73, de 26 de junho de 1973, serão incluídos no mesmo ato de Escritura Pública para efeito de transmissão no total de 3.718 metros quadrados. Ver tópico
Art. 2º - O imóvel objeto de doação está situado a 38 metros da Rua Papa João XXIII, com uma área superficial de 3.042 metros quadrados, com uma testada de 90 metros para a rua A hoje Castro Alves, no lado direito com 33,80 metros entestando com o fracionamento 1, 2 e 3 e nos fundos com 90 metros com terras que foram do lote 49 da quadra 1 e no lado esquerdo com 33,80 metros, com terras doadas ao Estado, conforme Lei 202/73. Ver tópico
Parágrafo Único - A doação objeto da presente Lei, bem como a doação, conforme a Lei Municipal 202/73, tem como titular a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, conforme Registro Geral de Imóveis, de Gravataí nº 37.890, folhas 38, livro L3 "AS". Ver tópico
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, 30 DE ABRIL DE 1979.
Francisco José Rodrigues
Prefeito Municipal
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