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"TRANSFORMA ZONA RESIDENCIAL III EM ZONA COMERCIAL". Ver tópico (2 documentos)
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER - em cumprimento ao disposto no artigo 67, item IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica transformada de Zona Residencial III para Zona Comercial, a quadra 13 do loteamento denominado Colinas, neste Município. Ver tópico
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, 02 DE JULHO DE 2004.
José Luiz Stédile
Prefeito Municipal
Jaime da Silva Pereira
Secretário de Governo
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